ATO DELIBERATIVO nº 937/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ações de gestão em saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das diretrizes e das estratégias a serem observados no Departamento de Saúde e Assistência Social – DSAS, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Equipe de Trabalho de Acompanhamento Intersetorial em Saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º A Equipe de Trabalho criada por este Ato Deliberativo tem a finalidade de promover a intersetorialidade e implementar ações de mobilização de recursos humanos e recursos internos.
Art. 3º Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I - participar do planejamento e da avaliação dos planos, projetos e programas do departamento de saúde da Assembleia Legislativa do Ceará;
II - elaborar e desenvolver programas de acompanhamento das ações das células;
III - apresentar relatórios como subsídio para instruir as ações de implantação e monitoramento do funcionamento e dos processos de cada célula;
IV - prestar assessoramento na elaboração de projetos, estudos e pesquisas desenvolvidas pelo Departamento.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2023.