RESOLUÇÃO nº 182/1988
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, item I, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O ocupante do cargo de Assistente Legislativo APL-1 que contar mais de 20 (vinte) anos de serviço público, terá seu cargo transformado em Secretário de Comissão, independente das exigências do art. 2º da Resolução nº 45, de 14.03.1979, com o mesmo padrão de vencimento.
Art. 2º – A Mesa Diretora expedirá Ato com relação nominal dos funcionários beneficiários por esta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 07 de abril de 1988.
ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
1º VICE-PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
CARLOS ALBERTO CRUZ
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11.04.1988.