RESOLUÇÃO nº 185/1988

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RESOLUÇÃO Nº 185/1988
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO CIRO FERREIRA GOMES, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, itens I e II, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Ciro Ferreira Gomes, para ausentar-se do País, em Missão Cultural, pelo prazo de 40 (quarenta) dias, a partir de 22 de maio a 30 de junho do corrente ano, nos termos do art. 107, I e II, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 22 da Constituição Estadual.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1988.

 

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
1º VICE-PRESIDENTE
CARLOS ALBERTO CRUZ
3º SECRETÁRIO

PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO  
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03.06.1988.