ATO DELIBERATIVO nº 945/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO que a governança pública é um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
CONSIDERANDO que uma política de governança bem estruturada é um elemento fundamental para o crescimento da legitimidade da atuação pública;
CONSIDERANDO o Programa Alece 2030, que propõe a construção do Modelo de Gestão Estratégica da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, de forma colaborativa, com foco na melhoria contínua das pessoas, dos seus processos e serviços e a efetiva geração de valor à sociedade;
CONSIDERANDO a premência de promover constantemente melhorias na política de governança pública da Assembleia Legislativa do Ceará, por meio de medidas como a revisão constante de processos de trabalho internos, avaliação de políticas públicas implementadas, reformulação de diretrizes e objetivos, reestruturação organizacional e reorganização de procedimentos de atendimento à população;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos;
CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho para estudar a implantação de um Observatório de Governança Pública no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – Delimitar como funcionarão os mecanismos de coleta, armazenamento e difusão de dados referentes a boas práticas de gestão pública entre os diversos setores da Assembleia Legislativa;
II – Sugerir, de forma fundamentada, alteração na estrutura da Assembleia Legislativa e como se dará a formação da equipe técnica do Observatório;
III – Disciplinar as balizas para o intercâmbio e cooperação de instituições externas com as atividades do Observatório;
IV - Exercer outras atribuições que se mostrem necessárias para a implantação e o funcionamento pleno do Observatório.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2023.