RESOLUÇÃO nº 190/1988

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RESOLUÇÃO Nº 190/1988
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO TARCÍSIO MONTEIRO, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Tarcísio Monteiro, para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 05 de agosto de 1988, nos termos do artigo 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 1988.

 

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
1º VICE-PRESIDENTE

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO

PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO  
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15.08.1988.