RESOLUÇÃO nº 193/1988

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RESOLUÇÃO Nº 193/1988
PRORROGA POR 30 (TRINTA) DIAS A LICENÇA CONCEDIDA AO DEPUTADO ANTÔNIO JACÓ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É prorrogada a licença concedida ao Deputado Antônio Jacó, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 19 de outubro de 1988, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1988.

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
1º VICE-PRESIDENTE
CARLOS ALBERTO CRUZ
3º SECRETÁRIO

PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO  
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14.11.1988.