RESOLUÇÃO nº 194/1988

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RESOLUÇÃO Nº 194/1988
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO LUIZ PONTES, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, incisos I e II, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 22 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Luiz Pontes, para ausentar-se do País, em Missão Cultural, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir de 23 de novembro a 12 de dezembro do corrente ano, nos termos do art. 107, incisos I e II, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 22 da Constituição Estadual.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1988.

 

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
1º VICE-PRESIDENTE

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO

PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO  
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28.11.1988.