RESOLUÇÃO nº 196/1988

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RESOLUÇÃO Nº 196/1988
NEGA PEDIDO DE LICENÇA PARA PROCESSAR DEPUTADO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art. 15, item I, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – Fica negada, por decisão unânime da Comissão de Constituição e Justiça e do Plenário, o pedido de licença para processar o Deputado Franzé Moraes, nos termos solicitados pelo Egrégio Tribunal Eleitoral.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 1988.

 

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
CARLOS ALBERTO CRUZ
3º SECRETÁRIO

PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO  
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29.11.1988.