RESOLUÇÃO nº 197/1988

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RESOLUÇÃO Nº 197/1988
APLICA AOS SERVIDORES DO QUADRO II – PODER LEGISLATIVO, OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, item I, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – Aos servidores do Quadro II – Poder Legislativo, na forma prevista no art. 39, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, aplica-se o disposto no art. 7º, itens IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XVII, XVIII, XIX e XXIII.

Art. 2º – Fica assegurado aos servidores do Quadro II – Poder Legislativo, de acordo com o item IV, do art. 7º, da Constituição Federal, a percepção do salário mínimo nacional, reajustado sempre que o Governo Federal alterá-lo.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, em 01 de dezembro de 1988.

 

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ EVERARDO SILVEIRA
2º VICE-PRESIDENTE

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02.12.1988.