RESOLUÇÃO nº 204/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Cláudio Pinho, para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de maio de 1989, nos termos do artigo 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 04 de maio de 1989.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO
2º VICE-SECRETÁRIO
ANTÔNIO ALMEIDA JACÓ
1º SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO
2º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08.05.1989.