RESOLUÇÃO nº 204/1989

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RESOLUÇÃO Nº 204/1989
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO CLÁUDIO PINHO, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Cláudio Pinho, para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de maio de 1989, nos termos do artigo 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 04 de maio de 1989.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
PRESIDENTE

TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
2º VICE-SECRETÁRIO

ANTÔNIO ALMEIDA JACÓ 
1º SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO
2º SECRETÁRIO
 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08.05.1989.