ATO DELIBERATIVO nº 951/2023

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 951/2023
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DO SISTEMA DE APOIO AOS REGISTROS TAQUIGRÁFICOS – SITAQ, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), 

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Apoio aos Registros Taquigráficos – SITAQ, necessita de acompanhamento permanente para o desenvolvimento das atividades taquigráficas; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; 

CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE

Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para acompanhar o Sistema responsável pelo registro dos apanhamentos taquigráficos em plenário e comissões, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do art. 31, § 2º, da Lei 17.091/2019. 

Art. 2º. Compete à Equipe de Trabalho prevista no art. 1º deste Ato Deliberativo: 

I- acompanhar as sessões plenárias, audiências públicas e demais eventos das comissões parlamentares, Presidência, Mesa Diretora e outros eventos institucionais. 

II- proceder à coleta de informações e à pesquisa de dados que subsidiem o correto registro dos pronunciamentos e debates realizados. 

III- transcrever áudio, reconhecendo a fala do usuário, através do roteiro realizado e transformando em texto. 

IV- revisar a redação, digitação e ordenar o texto transcrito às normas gramaticais, ao Regimento Interno e ao manual de redação da Célula. 

V- proceder à redação final da ata da sessão plenária, audiência pública e demais eventos, disponibilizando por meio eletrônico ou impresso quando solicitado. 

VI- realizar o desmembramento da fala de cada parlamentar, nas atas das sessões plenárias, alimentando cada pasta com seu respectivo pronunciamento. 

Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. 

Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. 


 

Deputado Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Deputado Osmar Baquit 

1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado David Durand 

2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º SECRETÁRIO 

Deputada Juliana Lucena 

2º SECRETÁRIA 

Deputado João Jaime

3° SECRETÁRIO 

Deputado Oscar Rodrigues 

4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2023.