RESOLUÇÃO nº 206/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, item I, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – A gratificação mensal de vinte por cento, atribuída pelo artigo 2º da Lei nº 8.567, de 19 de setembro de 1966, aos ocupantes de cargo de Taquígrafo da Assembleia Legislativa, fica elevada para quarenta por cento.
Art. 2º – A gratificação a que se refere o artigo anterior somente será atribuída a servidores que efetivamente se encontrem em pleno exercício da atividade taquigráfica, quer no Plenário da Assembleia, e/ou da Assembleia Estadual Constituinte.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1989.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO
2º VICE-SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO
2º SECRETÁRIO
LIADERSON PONTES NETO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26.05.1989.