RESOLUÇÃO nº 76/1982

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RESOLUÇÃO Nº 76/1982
CONCEDE LICENÇA AOS DEPUTADOS ANTÔNIO CÂMARA E ROCHA AGUIAR, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no artigo 22 da Constituição do Estado, combinado com o art. 103, inciso I do Regimento
Interno, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - É concedida licença, no período de 07 a 20 de março fluente aos Deputados Antônio Câmara e Rocha Aguiar, a fim de ausentarem-se do País em missão cultural.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 12 DE
MARÇO DE 1982.

ANTÔNIO DOS SANTOS - PRESIDENTE
JÚLIO REGO – 1º VICE-PRESIDENTE
OSMAR DIÓGENES – 1º SECRETÁRIO
ORZETE GOMES – 2º SECRETÁRIO
OTACÍLIO CORREIA – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/03/1982.