RESOLUÇÃO nº 77/1982
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no artigo 22 da Constituição do Estado, regulado pelo artigo 103, inciso II do Regimento
Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - É concedida licença, no período de 05 a 30 de abril do corrente ano à Deputada DOUVINA ALEUDA EDUARDO DE CASTRO, a fim de ausentar-se do País em missão cultural.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 15 DE
ABRIL DE 1982.
ANTÔNIO DOS SANTOS - PRESIDENTE
JÚLIO REGO – 1º VICE-PRESIDENTE
ORZETE GOMES – 2º SECRETÁRIO
OTACÍLIO CORREIA – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/1982.