RESOLUÇÃO nº 78/1982
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, usando das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno, Resolve baixar a seguinte Resolução:
“Art. 1º - O artigo 32 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
AS COMISSÕES PERMANENTES SÃO:
I – de Constituição e Justiça
II – de Orçamento e Finanças
III – de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas
IV – de Economia (Agricultura, Indústria e Comércio)
V – de Viação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações
VI – de Educação, Cultura, Saúde, Trabalho e Assistência Social
VII – de Redação de Leis
VIII – de Meio-Ambiente
IX – de Serviço Público
X – para Assuntos de Secas
XI – de Defesa do Consumidor.”
Art. 2º - O artigo 33 do Regimento Interno será acrescido de um parágrafo, a ser incluído onde
couber, com a seguinte redação:
“§.... À Comissão de Defesa do Consumidor compete manifestar-se sobre assuntos relacionados
com:
I – o bem-estar do Consumidor;
II – a contenção de aumentos extensivos nos preços de bens de consumo, ou serviços, taxas e
correlatos;
III – o controle da qualidade dos produtos destinados ao abastecimento de população;
VI – a elaboração de normas legais tendentes à proteção do Consumidor.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 25 DE MAIO DE 1982.
ANTÔNIO DOS SANTOS - PRESIDENTE
JOSÉ HUMBERTO – 2º VICE-PRESIDENTE
OSMAR DIÓGENES – 1º SECRETÁRIO
OTACÍLIO CORREIA – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/1982.