RESOLUÇÃO nº 79/1982
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Quadro II – Poder Legislativo um cargo de Técnico de Administração
X – ANS-10, transferido do Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Educação,
nos termos do Decreto nº 15.325, de 22 de junho de 1982, publicado no Diário Oficial de 23 de
junho de 1982, ocupado pelo servidor PAULO TADEU SAMPAIO DE OLIVEIRA.
Parágrafo Único – O cargo a que se refere este artigo fica transformado em Assessor Técnico
Administrativo VII – ANS-7.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 12 DE
AGOSTO DE 1982.
ANTÔNIO DOS SANTOS - PRESIDENTE
JOSÉ HUMBERTO – 2º VICE-PRESIDENTE
ORZETE GOMES – 2º SECRETÁRIO
OTACÍLIO CORREIA – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/08/1982.