RESOLUÇÃO nº 80/1982

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RESOLUÇÃO Nº 80/1982
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ALFREDO MACHADO, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que
o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - É concedida licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias,
a partir de 27 de setembro de 1982 ao Deputado Alfredo Machado, nos termos do art. 103, item
III da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno).

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 29 DE
SETEMBRO DE 1982.

ANTÔNIO DOS SANTOS - PRESIDENTE
JÚLIO REGO – 1º VICE-PRESIDENTE
OSMAR DIÓGENES – 1º SECRETÁRIO
OTACÍLIO CORREIA – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/10/1982.