RESOLUÇÃO nº 81/1982
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no artigo 22 da Constituição do Estado, regulado pelo inciso I do artigo 103 do Regimento
Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - É concedida licença no período de 20 de dezembro corrente a 28 de janeiro de 1983 ao Senhor Deputado Antônio dos Santos Cavalcante, para ausentar-se do País com a finalidade de participar da Conferência Internacional da ONU, nos Estados Unidos, sem ônus para o Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 03 DE
DEZEMBRO DE 1982.
ANTÔNIO DOS SANTOS - PRESIDENTE
JÚLIO REGO – 1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ HUMBERTO – 2º VICE-PRESIDENTE
ORZETE GOMES – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ PRADO – 3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/1983.