RESOLUÇÃO nº 81/1982

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RESOLUÇÃO Nº 81/1982
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ANTÔNIO DOS SANTOS CAVALCANTE, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no artigo 22 da Constituição do Estado, regulado pelo inciso I do artigo 103 do Regimento
Interno, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - É concedida licença no período de 20 de dezembro corrente a 28 de janeiro de 1983 ao Senhor Deputado Antônio dos Santos Cavalcante, para ausentar-se do País com a finalidade de participar da Conferência Internacional da ONU, nos Estados Unidos, sem ônus para o Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 03 DE
DEZEMBRO DE 1982.

ANTÔNIO DOS SANTOS - PRESIDENTE
JÚLIO REGO – 1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ HUMBERTO – 2º VICE-PRESIDENTE
ORZETE GOMES – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ PRADO – 3º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/1983.