RESOLUÇÃO nº 82/1983

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RESOLUÇÃO Nº 82/1983
CONCEDE A LICENÇA AO DEPUTADO CARLOS BENEVIDES PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 103, inciso IV da Resolução nº 26 de 22.11.72 (Regimento Interno), promulga a
seguinte Resolução:

Art. 1º - É concedida licença, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ao Deputado Carlos Benevides, para tratar de interesse particular.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 24 DE MARÇO DE 1983.

AQUILES PERES MOTA - PRESIDENTE
JOÃO VIANA DE ARAÚJO – 1º VICE-PRESIDENTE
FONSECA COELHO – 1º SECRETÁRIO
RAIMUNDO MOURÃO – 3º SECRETÁRIO
ORZETE F. GOMES – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/1983.