RESOLUÇÃO nº 84/1983

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RESOLUÇÃO Nº 84/1983
EXTINGUE OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – Ficam extintos 02 (dois) cargos de Agente Legislativo I ATA-3, 01 (hum) cargo de Agente Legislativo II ATA-4, 01 (hum) cargo de Agente de Administração Legislativa I ANM-1, 01 (hum) cargo de Recepcionista IV ATA-4, 01 (hum) cargo de Escriturário AL-12, 01 (hum) cargo de Datilógrafo AL-08 e 01 (hum) cargo de Datilógrafo AL-09, todos do Quadro II – Poder Legislativo, na forma do Parágrafo único do artigo 92 da Constituição Estadual.

Parágrafo Único – Os ocupantes dos cargos a que se refere o anexo único, parte integrante desta Resolução, ficam em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais aos respectivos tempos de serviço, observado o estabelecido no art. 77, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 10 DE JUNHO DE 1983.

AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
FONSECA COELHO – 1º SECRETÁRIO
MURILO AGUIAR – 2º SECRETÁRIO
ORZETE F. GOMES – 4º SECRETÁRIO

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/09/1983