RESOLUÇÃO nº 84/1983
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam extintos 02 (dois) cargos de Agente Legislativo I ATA-3, 01 (hum) cargo de Agente Legislativo II ATA-4, 01 (hum) cargo de Agente de Administração Legislativa I ANM-1, 01 (hum) cargo de Recepcionista IV ATA-4, 01 (hum) cargo de Escriturário AL-12, 01 (hum) cargo de Datilógrafo AL-08 e 01 (hum) cargo de Datilógrafo AL-09, todos do Quadro II – Poder Legislativo, na forma do Parágrafo único do artigo 92 da Constituição Estadual.
Parágrafo Único – Os ocupantes dos cargos a que se refere o anexo único, parte integrante desta Resolução, ficam em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais aos respectivos tempos de serviço, observado o estabelecido no art. 77, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 10 DE JUNHO DE 1983.
AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
FONSECA COELHO – 1º SECRETÁRIO
MURILO AGUIAR – 2º SECRETÁRIO
ORZETE F. GOMES – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/09/1983