RESOLUÇÃO nº 85/1983

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RESOLUÇÃO Nº 85/1983
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ANTÔNIO JACÓ, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 09 de agosto de 1983, data do laudo médico respectivo, ao Deputado Antônio Jacó, nos termos do art. 158 § 1º, item III do Regimento Interno.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 10 DE AGOSTO DE 1983.

AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
CARLOS BENEVIDES – 2º VICE-PRESIDENTE
FONSECA COELHO – 1º SECRETÁRIO
MURILO AGUIAR – 2º SECRETÁRIO
RAIMUNDO MOURÃO – 3º SECRETÁRIO
ORZETE F. GOMES – 4º SECRETÁRIO

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/08/1983