RESOLUÇÃO nº 85/1983
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 09 de agosto de 1983, data do laudo médico respectivo, ao Deputado Antônio Jacó, nos termos do art. 158 § 1º, item III do Regimento Interno.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 10 DE AGOSTO DE 1983.
AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
CARLOS BENEVIDES – 2º VICE-PRESIDENTE
FONSECA COELHO – 1º SECRETÁRIO
MURILO AGUIAR – 2º SECRETÁRIO
RAIMUNDO MOURÃO – 3º SECRETÁRIO
ORZETE F. GOMES – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/08/1983