RESOLUÇÃO nº 216/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 49, inciso XIX da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 15, inciso I do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro II – Poder Legislativo, 05 (cinco) Cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução, destinados ao Gabinete da Liderança do Partido da Reconstrução Nacional – PNR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1989.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO
2º VICE-SECRETÁRIO
ANTÔNIO ALMEIDA JACÓ
1º SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO
2º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1989.