RESOLUÇÃO nº 217/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 49, inciso XIX da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 15, inciso I do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedida licença ao Deputado João Luiz, para ausentar-se do País, em interesse particular, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 06 de janeiro de 1990, nos termos do art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1989. F
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO
2º VICE-SECRETÁRIO
ANTÔNIO ALMEIDA JACÓ
1º SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO
2º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1989.