RESOLUÇÃO nº 218/1989

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RESOLUÇÃO Nº 218/1989
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO LUIZ PONTES, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 49, inciso XIX da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 15, inciso I do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º É concedida licença ao Deputado Luiz Pontes, para ausentar-se do País, em interesse particular, no período de 02 a 25 de janeiro de 1990, nos termos do art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1989.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
PRESIDENTE

TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
2º VICE-SECRETÁRIO

ANTÔNIO ALMEIDA JACÓ 
1º SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO
2º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1989.