RESOLUÇÃO nº 88/1983
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Luiz Alberto Vidal Pontes, para ausentar-se do País, em missão cultural, no período de 16 a 29 de setembro em curso, nos termos do artigo 103, item I da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 19 DE SETEMBRO DE 1983.
AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
JOÃO VIANA DE ARAÚJO – 1º VICE-PRESIDENTE
FONSECA COELHO – 1º SECRETÁRIO
MURILO AGUIAR – 2º SECRETÁRIO
RAIMUNDO MOURÃO – 3º SECRETÁRIO
ORZETE F. GOMES – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/1983