RESOLUÇÃO nº 95/1984
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 103, inciso IV da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida a licença de 120 (cento e vinte) dias ao Deputado Antônio Leite Tavares, para trato de interesse particular.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 21 DE MAIO DE 1984.
AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
JOÃO VIANA – 1º VICE-PRESIDENTE
FONSECA COELHO – 1º SECRETÁRIO
RAIMUNDO MOURÃO – 3º SECRETÁRIO
ORZETE FERREIRA GOMES – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/05/1984