RESOLUÇÃO nº 94/1984
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 103, inciso IV da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida, nos termos do art. 103, inciso IV da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno), licença de 120 (cento e vinte) dias ao Deputado Murilo Aguiar, para tratar de interesse particular.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 17 DE MAIO DE 1984.
JOÃO VIANA – 1º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
FONSECA COELHO – 1º SECRETÁRIO
RAIMUNDO MOURÃO – 3º SECRETÁRIO
ORZETE FERREIRA GOMES – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/05/1984