RESOLUÇÃO nº 363/1995

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RESOLUÇÃO Nº 363/1995
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO TOURINHO FILHO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – Concede-se licença ao Deputado Tourinho Filho, de acordo com o Art. 137, inciso III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno Consolidado), pelo período de 18 (dezoito) dias, para tratamento de saúde, compreendido entre os dias 14 e 31 de agosto do corrente ano.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 17 DE AGOSTO DE 1995.
 

DEP. CID GOMES – PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO – 1º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. CIRILO PIMENTA – 2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. MANOEL VERAS – 1º SECRETÁRIO
DEP. IDEMAR CITÓ – 2º SECRETÁRIO
DEP. PEDRO TIMBÓ – 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEP. TED PONTES – 4º SECRETÁRIO

Observação: Este texto não substitui o texto  publicado no Diário Oficial de 23/08/1995