RESOLUÇÃO nº 99/1984

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RESOLUÇÃO Nº 99/1984
CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 103, inciso IV, da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ao Deputado Figueiredo Correa, para se ausentar do País, a partir do dia 04 de agosto de 1984.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 03 DE AGOSTO DE 1984.

AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
FONSECA COELHO – 1º SECRETÁRIO
MURILO AGUIAR – 2º SECRETÁRIO
RAIMUNDO MOURÃO – 3º SECRETÁRIO
ORZETE FERREIRA GOMES – 4º SECRETÁRIO

 

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/08/1984