RESOLUÇÃO nº 97/1984
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 103, inciso IV da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam extintos no Quadro II – Poder Legislativo 32 (trinta e dois) cargos, constantes do Quadro Demonstrativo – Parte A, desta Resolução, vagos em decorrência da ascensão funcional.
Art. 2º – Ficam incluídos no Quadro II – Poder Legislativo 10 (dez) cargos, constantes do Quadro Demonstrativo – Parte B, desta Resolução.
Parágrafo Único – As despesas decorrentes das alterações deste artigo ficam deduzidas das extinções previstas no art. 1º, na forma do Quadro Demonstrativo anexo.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 05 DE JULHO DE 1984.
AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
JOÃO VIANA – 1º VICE-PRESIDENTE
FONSECA COELHO – 1º SECRETÁRIO
ORZETE FERREIRA GOMES – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/1984