RESOLUÇÃO nº 101/1984

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 101/1984
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO FRANCISCO FIGUEIREDO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 103, inciso IV e letra g do artigo 15, da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Francisco Figueiredo para tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 14 de setembro fluente.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 14 DE SETEMBRO DE 1984.

AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
JOÃO VIANA DE ARAÚJO – 1º VICE-PRESIDENTE
CARLOS BENEVIDES – 2º VICE-PRESIDENTE
FONSECA COELHO – 1º SECRETÁRIO
MURILO AGUIAR – 2º SECRETÁRIO
RAIMUNDO MOURÃO – 3º SECRETÁRIO
ORZETE FERREIRA GOMES – 4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/1984