RESOLUÇÃO nº 703/2020
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º O § 1.º do art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. ..........
.............
§ 1º Serão preenchidos por servidores e ocupantes de funções públicas do Poder Legislativo no mínimo 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em comissão de que trata o art. 5.º, inciso II, da Lei n.º 17.091, de 18 de novembro de 2019, integrantes da Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.” (NR)
Art. 2.º O Anexo I, de que trata o art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações e acréscimos constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 3.º O Anexo II, de que trata o art. 72 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com os acréscimos constantes do Anexo II desta Resolução.
Art. 4.º O art. 78 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78. Cada programa ou grupo de trabalho será integrado por:
I – Supervisores;
II – Coordenadores;
III – Assessores Técnicos;
IV – Membros Executivos;
V – Secretários.§ 1.º O número de integrantes de cada grupo ou programa de trabalho de que trata o caput deste artigo poderá variar, a depender da complexidade das funções a serem exercidas, ficando limitado ao máximo de 55 (cinquenta e cinco).
§ 2.º Os programas ou grupos de trabalho a que se refere o caput deste artigo poderão ser divididos em 3 (três) subprogramas ou subgrupos, quando necessários à melhor organização, eficiência e atendimento do interesse público, sendo permitido, nessa hipótese, o acréscimo de até 29 (vinte e nove) integrantes em cada um deles.” (NR)
Art. 5.º O art. 79 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. A instituição de programa ou grupo de trabalho deverá ocorrer por intermédio de Ato da Presidência.” (NR)
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1.º de dezembro de 2019.
Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2020.
DEP. JOSÉ SARTO – PRESIDENTE
DEP. FERNANDO SANTANA – 1.º VICE-PRESIDENTE
DEP. OSMAR BAQUIT – 2.º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
DEP. EVANDRO LEITÃO – 1.º SECRETÁRIO
DEP. ADERLÂNIA NORONHA – 2.ª SECRETÁRIA
DEP. PATRÍCIA AGUIAR – 3.ª SECRETÁRIA
DEP. BRUNO GONÇALVES – 4.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Ver Anexos.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24.03.2020.