RESOLUÇÃO nº 758/2023

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RESOLUÇÃO Nº 758/2023
ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1.° O inciso II do art. 19-G da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19-G. .............................................................................................

..............................................................................

II – Célula de Fomento à Cidadania e ao Empreendedorismo de Impacto Social;” (NR).

Art. 2.° O inciso II do art. 23 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. ..........................................................................................................

........................................................................................................................

II – Central de Contratações” (NR).

Art. 3.° A Seção II do Capítulo V do Título II da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do art. 23-A, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

..................................................................................................

Seção II

Diretoria Administrativa e Financeira

.....................................................................................................................

“Art. 23-A. A Central de Contratações, órgão integrante da estrutura da Diretoria Administrativa e Financeira, é responsável por:

I – coordenar e realizar os atos inerentes aos procedimentos de licitação e de contratação direta para todos os órgãos pertencentes à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa;

II – processar e acompanhar as modalidades de licitação e os procedimentos previstos na Lei Geral de Licitações, prestando apoio e esclarecimentos necessários até a sua finalização;

III – elaborar modelos padronizados de minutas de editais e contratos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa.

§ 1.° A atuação da Central de Contratações terá caráter permanente, abrangendo a fase interna e externa do procedimento licitatório ou de contratação direta, além das solicitações de alteração, prorrogação e extinção do contrato dele decorrentes.

§ 2.° Os agentes de contratação, os membros da comissão de contratação e os integrantes da equipe de apoio, de que trata a Lei Federal n.° 14.133, de 1.° de abril de 2021, serão designados por ato da Presidência ou por ato de autoridade por ela delegada.

§ 3.° As funções dos agentes de contração, dos membros da comissão de contratação e dos integrantes da equipe de apoio serão definidas em Ato Normativo da Mesa Diretora.

§ 4.° Poderá ser concedida, por ato da Presidência, a gratificação de trata o art. 31 da Lei n.° 17.091, de 14 de novembro de 2019, aos servidores designados para as funções a que se refere o § 2.° deste artigo.” (NR).

Art. 4 O art. 27 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. A Coordenadoria de Comunicação Legislativa tem a atribuição de assessorar a Presidência na área de comunicação relativa ao processo legislativo, bem como coordenar, supervisionar e exercer o controle das publicações do Diário Oficial da Assembleia Legislativa, em conformidade com as diretrizes definidas em Ato Normativo.”(NR)

Art. 5 A Seção VII do Capítulo VI do Título II da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do art. 36-A, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VI

ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

..................................................................................................

Seção VII

Procuradoria-Geral

..................................................................................................................

Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, também compete à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa:

I – colaborar com a Central de Contratações na elaboração de modelos padronizados de minutas de editais e contratos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa;

II – analisar e promover o controle prévio de legalidade de contratos, convênios, acordos, termos de cooperação, ajustes, parcerias, editais de licitação, termos justificativos de contratação direta, adesões a atas de registros de preços, aditivos e outros instrumentos jurídicos em que a Assembleia Legislativa seja parte ou tenha interesse;

III – prestar assessoria jurídica aos agentes públicos responsáveis pela condução da licitação, bem como aos fiscais e gestores de contratos, para o desempenho de suas funções essenciais;

IV – prestar assessoria jurídica, no âmbito do processo licitatório ou de contratação direta, às autoridades competentes para a elaboração de suas decisões, em especial:

a) no julgamento de recursos, impugnações, pedidos de esclarecimentos ou de reconsideração;

b) na adjudicação e homologação; e

c) na revogação ou anulação.

V – promover, nas esferas controladora, administrativa ou judicial, a defesa e representação das autoridades e dos agentes públicos de que tratam os incisos III e IV, nos termos do art. 10 da Lei n.° 14.133, de 2021;

VI – proceder à análise jurídica prévia nos seguintes procedimentos aplicáveis aos responsáveis por infrações administrativas:

a) aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

b) desconsideração da personalidade jurídica; e

c) reabilitação do licitante ou contratado penalizado.” (NR)

Art. 6 Fica revogado o inciso XVI do art. 36 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019.

Art. 7 O inciso V do art. 38 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. .......................................................................................................

V – Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.” (NR)

Art. 8 O Art. 60 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60. A composição dos órgãos de organização acadêmica e administrativa, a definição de mandatos, a qualificação exigida e a forma de acesso para os cargos de direção e de coordenação serão definidos no Regimento Interno da Unipace, a ser editado por Ato Normativo da Mesa Diretora.” (NR).

Art. 9.° O inciso I do Art. 62 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62. .....................................................................................................................

I – Oferecer cursos de graduação e pós-graduação, com ênfase em educação legislativa, políticas públicas e cidadania;” (NR).

Art. 10. O cargo de provimento em comissão, de simbologia AL-4, denominado de Secretário de Comissão Técnica Permanente, localizado na estrutura das Comissões Permanentes, passa a ser denominado de Secretário de Comissão Permanente.

Art. 11. Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão, de simbologia AL-4, de Secretário de Comissão Permanente, localizados na estrutura das Comissões Permanentes.

Art. 12. Os cargos de provimento em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, de simbologia AL-1, e Secretário da Comissão Permanente de Licitação, de simbologia AL-5, localizados na estrutura da Comissão Permanente de Licitação, agora Central de Contratações, ficam com suas nomenclaturas alteradas, respectivamente, para Diretor da Central de Contratações e Secretário da Central de Contratações.

Art. 13. Ficam extintos 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, de simbologia AL-4, denominados de membro da Comissão Permanente de Licitação, localizados na estrutura da Comissão Permanente de Licitação, e revogadas as suas descrições, constantes do Anexo II da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019.

Art. 14. Ficam criados 8 (oito) cargos de provimento em comissão, de simbologia AL-4, denominado de Assessor Técnico II, localizados na estrutura da Central de Contratações.

Art. 15. O cargo de Diretor Acadêmico da Unipace deverá ser provido pela Mesa Diretora por indicação do Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 16. O Anexo I, de que trata o art. 71 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Resolução.

Art. 17. O Anexo II, de que trata o art. 72 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Resolução.

Art. 18. As funções de Presidente de Comissão Permanente de Licitação, de que trata a Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, enquanto esta estiver em vigência, serão desempenhadas pelo Diretor da Central de Contratações. 

Art. 19. As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.° de agosto de 2023.

Art. 21. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de setembro de 2023.

Dep. Evandro Leitão

PRESIDENTE

Dep. Fernando Santana

1º VICE-PRESIDENTE

Dep. Osmar Baquit

2º VICE-PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira

1º SECRETÁRIO

Dep. Juliana Lucena

2ª SECRETÁRIA

Dep. Dr. Oscar Rodrigues

3º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO

Dep. Emilia Pessoa

4.ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO

 

Ver anexos.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/2023.