ATO DELIBERATIVO nº 13/1978
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, combinado com o § 5º do artigo 18 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no artigo 26 da Constituição do Estado do Ceará, e com fundamento nos Atos nºs 56 e 62, da Mesa da Câmara dos Deputados, e demais anexos,
RESOLVE baixar o seguinte ATO DELIBERATIVO:
Art. 1º – É fixado em Cr$ 20.590,00 (vinte mil quinhentos e noventa cruzeiros) o valor mensal a que fazem jus os Deputados Estaduais, a título de ajuda às despesas postais, telegráficas, telefônicas e transportes, sob a rubrica “Transportes e Comunicações”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário ao presente ATO DELIBERATIVO, que entra em vigor a partir de 1º de julho de 1978.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 03 de agosto de 1978.
A MESA DIRETORA
PAULO BENEVIDES
PRESIDENTE
HAROLDO SANFORD
1º VICE-PRESIDENTE
CASTELO DE CASTRO
2º VICE-PRESIDENTE
JOÃO VIANA
1º SECRETÁRIO
ORZETE GOMES
2º SECRETÁRIO
ALFREDO MACHADO
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/08/1978.