Centro de Mediação e Gestão de Conflitos
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SOBRE:
O Centro de Mediação e Gestão de Conflitos (CEMGEC) é um espaço voltado para promover a cultura da paz, prevenir a violência e construir, de forma colaborativa, soluções consensuais para conflitos.
Criado por meio da Resolução nº 739/2022, o CEMGEC integra a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa, conforme estabelecido na Resolução nº 698/2019.
O QUE É OFERECIDO:
Mediação de Conflitos
Auxilia pessoas em situação de conflito a dialogarem e a encontrarem, em conjunto, soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos.
Os acordos firmados possuem força executiva — ou seja, podem ser exigidos judicialmente em caso de descumprimento. Além disso, conta com o apoio da Defensoria Pública para solicitar a homologação no Poder Judiciário, conferindo ao acordo o valor de Título Executivo Judicial.
Assessoria Jurídica
Oferece orientação jurídica às partes envolvidas, esclarecendo direitos, deveres e caminhos possíveis para a resolução pacífica dos conflitos.
Atendimento ao Público
Atende tanto demandas espontâneas quanto encaminhamentos institucionais, sempre com escuta qualificada e orientação personalizada para cada situação.
Educação para a Paz e Cidadania
Realiza oficinas, rodas de conversa e palestras sobre temas como empatia, convivência harmoniosa e práticas pacíficas de resolução de conflitos.
Ações Comunitárias e Preventivas
Atua diretamente em comunidades, escolas e instituições, promovendo a integração social, a prevenção da violência e o fortalecimento de vínculos comunitários.
Gestão Documental e Sistematização
Dispõe de um sistema organizado de acompanhamento dos casos, com indicadores, fluxogramas e documentos digitalizados, garantindo mais transparência, eficiência e agilidade nos atendimentos.
COMO ATUA:
O CEMGEC atua em conflitos relacionados a questões de família, vizinhança, condomínio, imobiliária, responsabilidade civil, entre outras situações passíveis de mediação.
Também desenvolve ações sociais, educativas e preventivas, como palestras, rodas de conversa e dinâmicas grupais direcionadas tanto para servidores da Assembleia quanto para a comunidade em geral.
POR QUE ESCOLHER A SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS?
• Resolução mais rápida e eficaz
• Redução de custos financeiros
• Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
• Satisfação mútua dos envolvidos
• Protagonismo das partes na tomada de decisões
• Estímulo à escuta ativa, empatia e respeito mútuo
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ABERTURA DO CASO
- Documento de identidade de ambas as partes
- CPF de ambas as partes
- Comprovante de endereço de ambas as partes
- Certidão de casamento (em casos de divórcio)
- Certidão de nascimento dos filhos (em caso de menores ou incapazes)
- Documentação referente a bens, se houver partilha
Obs.: a certidão de nascimento pode ser substituída pelo RG e CPF do(a) filho(a).
Coordenação: Jussara Queiroz
FUNCIONAMENTO:
Segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
ENDEREÇO:
Avenida Pontes Vieira, nº 2348, 3° andar, sala 305, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque, Dionísio Torres, Fortaleza/Ceará.
CONTATOS:
Telefones: (85) 2180-6513 e (85) 2180-6514
Whatsapp Institucional: (85) 98132-7434
E-mail: cemgec@al.ce.gov.br
LEGISLAÇÃO:
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