Centro de Mediação e Gestão de Conflitos

SOBRE:

O Centro de Mediação e Gestão de Conflitos (CEMGEC) é um espaço voltado para promover a cultura da paz, prevenir a violência e construir, de forma colaborativa, soluções consensuais para conflitos.

Criado por meio da Resolução nº 739/2022, o CEMGEC integra a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa, conforme estabelecido na Resolução nº 698/2019.

O QUE É OFERECIDO:

Mediação de Conflitos         
Auxilia pessoas em situação de conflito a dialogarem e a encontrarem, em conjunto, soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos.
Os acordos firmados possuem força executiva — ou seja, podem ser exigidos judicialmente em caso de descumprimento. Além disso, conta com o apoio da Defensoria Pública para solicitar a homologação no Poder Judiciário, conferindo ao acordo o valor de Título Executivo Judicial.

Assessoria Jurídica  
Oferece orientação jurídica às partes envolvidas, esclarecendo direitos, deveres e caminhos possíveis para a resolução pacífica dos conflitos.

Atendimento ao Público      
Atende tanto demandas espontâneas quanto encaminhamentos institucionais, sempre com escuta qualificada e orientação personalizada para cada situação.

Educação para a Paz e Cidadania 
Realiza oficinas, rodas de conversa e palestras sobre temas como empatia, convivência harmoniosa e práticas pacíficas de resolução de conflitos.

Ações Comunitárias e Preventivas 
Atua diretamente em comunidades, escolas e instituições, promovendo a integração social, a prevenção da violência e o fortalecimento de vínculos comunitários.

Gestão Documental e Sistematização        
Dispõe de um sistema organizado de acompanhamento dos casos, com indicadores, fluxogramas e documentos digitalizados, garantindo mais transparência, eficiência e agilidade nos atendimentos.

 

COMO ATUA:

O CEMGEC atua em conflitos relacionados a questões de família, vizinhança, condomínio, imobiliária, responsabilidade civil, entre outras situações passíveis de mediação.

Também desenvolve ações sociais, educativas e preventivas, como palestras, rodas de conversa e dinâmicas grupais direcionadas tanto para servidores da Assembleia quanto para a comunidade em geral.

 

POR QUE ESCOLHER A SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS?     

• Resolução mais rápida e eficaz
• Redução de custos financeiros
• Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
• Satisfação mútua dos envolvidos
• Protagonismo das partes na tomada de decisões
• Estímulo à escuta ativa, empatia e respeito mútuo

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ABERTURA DO CASO

  1. Documento de identidade de ambas as partes
  2. CPF de ambas as partes
  3. Comprovante de endereço de ambas as partes
  4. Certidão de casamento (em casos de divórcio)
  5. Certidão de nascimento dos filhos (em caso de menores ou incapazes)
  6. Documentação referente a bens, se houver partilha

Obs.: a certidão de nascimento pode ser substituída pelo RG e CPF do(a) filho(a).

Coordenação: Jussara Queiroz

FUNCIONAMENTO:

Segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

ENDEREÇO:

Avenida Pontes Vieira, nº 2348, 3° andar, sala 305, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque, Dionísio Torres, Fortaleza/Ceará.

CONTATOS: 

Telefones: (85) 2180-6513 e (85) 2180-6514  

Whatsapp Institucional: (85) 98132-7434 

E-mail: cemgec@al.ce.gov.br  

LEGISLAÇÃO: 

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