Comissão(R.I - Art. 54, inciso I)
ATIVIDADES ➜ Visualizar
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO: a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Assembleia ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação; b) admissibilidade de proposta de emenda às Constituições Federal e Estadual; c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Assembleia, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça; e) intervenção estadual; f) criação de novos Municípios, incorporação, fusão, subdivisão ou desmembramento de áreas de Municípios; g) licença ao Governador para interromper o exercício das suas funções ou ausentar-se do País; h) propostas populares, nos termos do art. 62, da Constituição do Estado; i) direitos e deveres do mandato, perda de mandato de Deputado, na hipótese do inciso III, do art. 53, da Constituição Estadual; j) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral; k) modificação do Regimento Interno;
Composição
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Reuniões Ordinárias
Terças-feiras, às 14h30. Local: Complexo de Comissões Técnicas Permanentes. |