Defensoria Pública do Ceará

SOBRE:

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará conta com um Núcleo Descentralizado de Atendimento e Petição Inicial da Defensoria Pública do Ceará. O espaço localizado no Anexo III, 3º andar. Os assistidos recebem atendimento dos Defensores Públicos que além de prestar orientações jurídicas, também ingressam com as petições iniciais cabíveis. 

O convênio firmado entre a DPCE e a Alece é mais uma conquista para a população, fazendo parte de uma agenda que estimula a cultura de paz e as resoluções de conflitos e contribui para assegurar o acesso à justiça à população mais vulnerável. 

O espaço é mais um ganho à população que tem suas demandas ouvidas e respondidas com mais celeridade.

COMO ATUA?

Dentro do núcleo, os assistidos recebem atendimento dos Defensores Públicos que além de prestar orientações jurídicas, também ingressam com as petições iniciais cabíveis nas diversas áreas do direito familiar e cível, tais como: investigação de paternidade, pensão alimentícia, guarda, divórcio e dissolução de união estável, regulamentação do direito de visitas, interdição, usucapião, reintegração de posse e usufruto, inventários e alvarás para levantamento de valores e indenizações por danos materiais e morais, dentre outras.

PÚBLICO-ALVO DE ATENDIMENTO:

A Defensoria Pública do Estado do Ceará presta assistência jurídica integral e gratuita para pessoas em vulnerabilidade econômica, social ou jurídica. 

Considera-se economicamente vulnerável a pessoa que não tenha renda suficiente para contratar um advogado particular sem prejuízo do sustento próprio. 

Considera-se socialmente vulnerável a pessoa que apresente dificuldades de acesso ao sistema de justiça, em virtude de obstáculos decorrentes da condição de criança; de adolescente; de idoso; de pessoa com deficiência; de mulher vítima de violência doméstica ou familiar; de pessoa em situação de rua; de pessoa em situação de privação de liberdade; ou de vítima de preconceito de raça, etnia, origem, gênero, identidade de gênero e orientação sexual. 

Considera-se juridicamente vulnerável a pessoa que necessite da tutela jurisdicional de imediato – sob pena de grave risco à sua vida ou à sua saúde – e a pessoa que seja destinatária da atuação legal da Defensoria Pública, em casos como o de processos criminais, para os quais o réu, apesar de devidamente intimado, não tenha advogado de defesa; ou de exercício da função de curador especial, nos termos da legislação processual vigente.

EQUIPE:

Defensora Pública – Raquel Mascarenhas

Colaborador – Esaú Rodrigues

FUNCIONAMENTO:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

ENDEREÇO:

Avenida Pontes Vieira, nº 2348, 3° andar, sala 308, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque (Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará)

CONTATO

Telefone: (85) 3499-7940; (85) 2180-6579
WhatsApp: (85) 98976-6213
E-mail: nucleoalece@defensoria.ce.def.br