CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ 1989
Data 02/01/2023
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A instituição do Estado Democrático de Direito é um marco civilizatório extraordinário na história da humanidade, com as garantias fundamentais e o respeito às leis pelos governantes como premissas básicas para o convívio coletivo. A adoção de uma “Lei Maior” baseada na soberania popular, na democracia representativa, nos direitos humanos e na harmonia entre os poderes é um progresso social imensurável para a organização dos estados. No Ceará, em 1989, quando se estabeleceu a Assembleia Estadual Constituinte, o contexto sociopolítico pós-ditadura estimulou grande participação popular na elaboração da nossa Constituição Estadual, o que certamente garantiu ao texto final conquistas talvez improváveis sem esse fator. ATUALIZADA ATÉ A EMENDA CONSTITUCIONAL n° 117