ATO DELIBERATIVO nº 995/2025
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO a essencialidade de reconhecer publicamente o mérito funcional de servidores(as) que se destacam pelo zelo no cumprimento do dever;
CONSIDERANDO a importância de estimular a disciplina, a iniciativa, a produtividade e a responsabilidade no serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o Diploma Alece de Mérito Funcional, destinado a agraciar, anualmente, até 50 (cinquenta) servidores(as) que se destacarem por seu desempenho funcional.
Art. 2º A homenagem tem natureza exclusivamente honorífica, com registro nos assentamentos funcionais, sem repercussão remuneratória.
Art. 3º A entrega do Diploma ocorrerá preferencialmente em data próxima ao Dia do Servidor Público, a ser indicada em edital.
Art. 4º Poderão ser indicados(as) servidores(as) efetivos(as), comissionados(as), detentores(as) de função de natureza comissionada e prestadores de serviço, em efetivo exercício na unidade de lotação.
Art. 5º São inelegíveis:
I – os(as) gestores(as) das unidades cujos titulares sejam ocupantes dos cargos de provimento em comissão de nível ALS-1, ALS-2, ALS-3 e de cargos de provimento em comissão de Chefia de simbologia AL-1 e AL-2, nestes casos, quando se tratar de gestor/autoridade máxima no âmbito do órgão;
II – quem tiver sofrido penalidade disciplinar nos 5 (cinco) anos anteriores ao dia do servidor público do ano em que for concedida a homenagem;
III – quem contar com menos de 12 (doze) meses de efetivo exercício na unidade de lotação;
IV – os integrantes da Comissão Eleitoral, de que trata o art. 10 deste ato;
V – quem já tiver sido agraciado com o diploma.
Parágrafo único. Afastamentos legais não interrompem a contagem do tempo de exercício, ressalvadas as hipóteses de penalidade.
Art. 6º A escolha observará os seguintes critérios:
I – Disciplina: observância e cumprimento de normas e regulamentos aplicáveis ao serviço;
II – Iniciativa: capacidade de antecipar-se a fatos e propor alternativas para solução de problemas de trabalho;
III – Produtividade: atenção às atividades sob sua responsabilidade, presteza no atendimento às solicitações e engajamento com as ações do órgão;
IV – Responsabilidade: cumprimento efetivo das atribuições, observância de prazos e zelo na guarda e conservação de documentos, informações, equipamentos, materiais e valores.
Art. 7º Das 50 (cinquenta) homenagens anuais, até 40 (quarenta) serão destinadas aos órgãos cujos gestores sejam ocupantes dos cargos de nível ALS-1, ALS-2, ALS-3 e nos órgãos cujo gestor/autoridade máxima for ocupante de cargo de provimento em comissão de Chefia de simbologia AL-1 e AL-2, com escolha por eleição entre os pares no âmbito de cada órgão; e 10 (dez) serão destinadas aos servidores lotados nos demais órgãos, com escolha pela Mesa Diretora, observado o art. 6º.
Parágrafo único. Os órgãos não abrangidos pelo caput encaminharão à Mesa Diretora, até a data fixada no edital de que trata o art. 8º, 1 (um) nome de servidor(a) apto(a) à homenagem, com justificativa baseada nos critérios do art. 6º, para escolha dentro do limite ali previsto.
Art. 8º A seleção anual será disciplinada por edital da Diretoria-Geral, a ser publicado até 05 de outubro, contendo, no mínimo:
I – cronograma com data de eleição pelos pares, apuração, homologação pela comissão eleitoral, a indicação a que se refere o parágrafo único do art. 7°, data de divulgação da relação com os servidores escolhidos e da entrega dos diplomas;
II – a tabela de distribuição do número de homenageados por órgão para a eleição e o rol dos setores sujeitos à escolha pela Mesa Diretora.
Art. 9º A eleição dar-se-á entre os(as) servidores(as) lotados(as) nos órgãos referidos no caput do art. 7º, mediante voto secreto e individual, com apoio operacional do Departamento de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTI, se for o caso.
Art. 10. A condução do processo caberá à Comissão Eleitoral designada por portaria pela Diretoria-Geral, composta por:
I – 1 (um/uma) representante do DGP, que a presidirá;
II – 1 (um/uma) representante da Procuradoria-Geral;
III – 1 (um/uma) representante da Controladoria.
Art. 11. Compete à Comissão Eleitoral:
I – consolidar a lista de elegíveis e encaminhá-la aos setores;
II – definir e executar a eleição, organizar a votação, realizar a apuração e submeter o resultado à Mesa Diretora para homologação.
Art. 12. Cada eleitor(a) votará em 1 (um/uma) candidato(a) da respectiva unidade de lotação.
§ 1º Em caso de empate, será homenageado o servidor com maior tempo de efetivo exercício na unidade;
§ 2º Persistindo o empate, realizar-se-á sorteio em ato público perante a Comissão.
Art. 13. O Diploma Alece de Mérito Funcional será assinado pelo Presidente e pelos membros da Mesa Diretora, contendo nome, unidade de lotação e referência ao ano da outorga.
Art. 14. O DGP efetuará o registro da honraria nos assentamentos funcionais do(a) agraciado(a).
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 16. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025.
Dep. Romeu Aldigueri
PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Larissa Gaspar
2.ª VICE-PRESIDENTE
Dep. De Assis Diniz
1.º SECRETÁRIO
Dep. Jeová Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Felipe Mota
3.º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
4.º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2025.