Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)
SOBRE:
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) foi criada pelo Ato Normativo N° 338 de 2023 e é vinculada ao Departamento de Documentação e Informação (DDI), órgão responsável pela Gestão de Documentação e Informação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), e tem como missão a promoção, aprovação e acompanhamento da política documental e arquivística do Poder Legislativo Estadual do Estado do Ceará.
A CPAD tem papel fundamental na orientação e efetivação do processo de eliminação de documentos. Ela é responsável pela análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no âmbito de atuação dos órgãos da ALECE, visando garantir o cumprimento da legislação e normas vigentes em relação à guarda e à correta destinação dos documentos.
PÚBLICO-ALVO DE ATENDIMENTO:
Público interno
ATRIBUIÇÕES:
Ato Normativo n° 338 (Art. 2° - Incisos I ao XI)
I - propor a revisão dos Instrumentos Normativos relativos à Gestão de Documentos, no âmbito da Assembleia Legislativa, compatibilizando as diretrizes aplicáveis à Assembleia Legislativa às regras gerais sobre Gestão de Documentos, contidas na Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, e no Decreto nº4.073, de 3 de fevereiro de 2002 e demais instrumentos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;
II - desenvolver, implementar e atualizar a política arquivística da Assembleia Legislativa, com vistas a estruturar e/ou padronizar práticas e procedimentos técnicos que garantam a adequada gestão dos documentos;
III - orientar os órgãos da Assembleia Legislativa sobre o uso dos instrumentos de gestão de documentos;
IV - realizar análise, avaliação e seleção de documentos produzidos nos órgãos da ALECE, bem como promover as alterações e exclusões que se fizerem necessárias;
V - acompanhar e supervisionar processos de eliminação de documentos;
VI – orientar os órgãos na coordenação dos procedimentos de classificação, desclassificação, uso e acesso a documentos sigilosos;
VII - aprovar o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos documentos relativos às atividades-meio e atividades-fim, a partir da análise de funções, atividades e tarefas dos órgãos da Assembleia Legislativa;
VIII – encaminhar o plano de classificação documental e a tabela de temporalidade e descarte ao órgão central do Sistema Estadual de Arquivos (SEDARQ), nos termos da Lei Estadual nº13.087/2000;
IX - proceder a divulgação do Plano de Classificação Documental e da Tabela de Temporalidade mediante a publicação em Diário Oficial ou outro meio necessário;
X - propor ao Presidente da Assembleia Legislativa, em estudo fundamentado, a alteração de códigos e prazos a serem estabelecidos em Tabela de Temporalidade, ou quaisquer outras alterações julgadas necessárias;
XI - aprovar as listagens de eliminação de documentos e encaminhar ao órgão central do Sistema Estadual de Arquivos (SEDARQ), nos termos da Lei Estadual nº13.087/2000.
MEMBROS PERMANENTES TITULARES | DESIGNAÇÃO | MEMBROS PERMANENTES SUPLENTES |
Ana Paula Albuquerque Ribeiro Moreira | Presidente |
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Alberto dos Santos Barros Filho | Vice-Presidente |
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João Lúcio Nobre de Araújo | Secretário |
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Ana Beatriz de Mendonça Barroso | Membro da área legislativa | Taisa Mourão Lopes |
Camila Brena Gomes Alves | Membro da área legislativa | Emmanuel Carvalho Alves dos Santos |
Karla Vieira Corrêa | Membro da área administrativa e financeira | Yasmin Morgana de Lima Vieira |
Renata Moura Frota ter Reegen | Membro da área administrativa e financeira | Rogério Paula Macedo |
LEGISLAÇÃO:
MODELOS DE DOCUMENTOS QUE SUBSIDIAM O TRÂMITE DE ELIMINAÇÃO DOCUMENTAL
CONTATOS:
Telefone: 3277-2924 / 3277-2997
E-mail: cpad@al.ce.gov.br