Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)

SOBRE:
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) foi criada pelo Ato Normativo N° 338 de 2023 e é vinculada ao Departamento de Documentação e Informação (DDI), órgão responsável pela Gestão de Documentação e Informação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), e tem como missão a promoção, aprovação e acompanhamento da política documental e arquivística do Poder Legislativo Estadual do Estado do Ceará.

A CPAD tem papel fundamental na orientação e efetivação do processo de eliminação de documentos. Ela é responsável pela análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no âmbito de atuação dos órgãos da ALECE, visando garantir o cumprimento da legislação e normas vigentes em relação à guarda e à correta destinação dos documentos.


PÚBLICO-ALVO DE ATENDIMENTO:
Público interno


ATRIBUIÇÕES:
Ato Normativo n° 338 (Art. 2° - Incisos I ao XI)
I - propor a revisão dos Instrumentos Normativos relativos à Gestão de Documentos, no âmbito da Assembleia Legislativa, compatibilizando as diretrizes aplicáveis à Assembleia Legislativa às regras gerais sobre Gestão de Documentos, contidas na Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, e no Decreto nº4.073, de 3 de fevereiro de 2002 e demais instrumentos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;
II - desenvolver, implementar e atualizar a política arquivística da Assembleia Legislativa, com vistas a estruturar e/ou padronizar práticas e procedimentos técnicos que garantam a adequada gestão dos documentos;
III - orientar os órgãos da Assembleia Legislativa sobre o uso dos instrumentos de gestão de documentos;
IV - realizar análise, avaliação e seleção de documentos produzidos nos órgãos da ALECE, bem como promover as alterações e exclusões que se fizerem necessárias;
V - acompanhar e supervisionar processos de eliminação de documentos;
VI – orientar os órgãos na coordenação dos procedimentos de classificação, desclassificação, uso e acesso a documentos sigilosos;
VII - aprovar o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos documentos relativos às atividades-meio e atividades-fim, a partir da análise de funções, atividades e tarefas dos órgãos da Assembleia Legislativa;
VIII – encaminhar o plano de classificação documental e a tabela de temporalidade e descarte ao órgão central do Sistema Estadual de Arquivos (SEDARQ), nos termos da Lei Estadual nº13.087/2000;
IX - proceder a divulgação do Plano de Classificação Documental e da Tabela de Temporalidade mediante a publicação em Diário Oficial ou outro meio necessário;
X - propor ao Presidente da Assembleia Legislativa, em estudo fundamentado, a alteração de códigos e prazos a serem estabelecidos em Tabela de Temporalidade, ou quaisquer outras alterações julgadas necessárias;
XI - aprovar as listagens de eliminação de documentos e encaminhar ao órgão central do Sistema Estadual de Arquivos (SEDARQ), nos termos da Lei Estadual nº13.087/2000.


 

MEMBROS PERMANENTES TITULARES

DESIGNAÇÃO

MEMBROS PERMANENTES SUPLENTES

Ana Paula Albuquerque Ribeiro Moreira

Presidente

 

Alberto dos Santos Barros Filho

Vice-Presidente

 

João Lúcio Nobre de Araújo

Secretário

 

Ana Beatriz de Mendonça Barroso

Membro da área legislativa

Taisa Mourão Lopes

Camila Brena Gomes Alves

Membro da área legislativa

Emmanuel Carvalho Alves dos Santos

Karla Vieira Corrêa

Membro da área administrativa e financeira

Yasmin Morgana de Lima Vieira

Renata Moura Frota ter Reegen

Membro da área administrativa e financeira

Rogério Paula Macedo


LEGISLAÇÃO:

 
 

MODELOS DE DOCUMENTOS QUE SUBSIDIAM O TRÂMITE DE ELIMINAÇÃO DOCUMENTAL

 

CONTATOS:

Telefone: 3277-2924 / 3277-2997
E-mail: cpad@al.ce.gov.br