LEGISLAÇÃO ESTADUAL

REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ - ALECE

Data 07/07/2023
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A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou o Projeto de Resolução nº 16/22, de autoria da Mesa Diretora, que trata de seu novo Regimento Interno. O documento foi construído no alicerce do diálogo e da construção coletiva entre parlamentares e servidores de diversos setores da Casa, e contempla importantes avanços na modernização dos trabalhos do Legislativo. O regimento em vigor era datado de 1996. Ao longo de quase três décadas, o texto sofreu alterações para adequá-lo a novas necessidades e urgências. No entanto, diante de tantas transformações em nossa sociedade, tornou-se imperativo realizar uma reformulação mais profunda e eficaz. Era preciso não apenas atualizar, mas também abrir as portas para a inovação, reavaliar dispositivos obsoletos e trazer à luz dos nossos tempos as atribuições do Parlamento. RESOLUÇÃO Nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 754, de 2 de março de 2023)

GUIA PARLAMENTAR - ALECE

Data 07/07/2023
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O Guia Parlamentar disponibiliza informações administrativas importantes para o exercício da atividade dos deputados estaduais e de seus assessores, para que juntos possam colaborar com o movimento social, econômico e cultural da sociedade cearense, bem como para o regime de plena democracia.O conhecimento dos instrumentos legais básicos que dão sustentação à dinâmica operacional desta Casa Legislativa, por parte de todos os segmentos da sociedade, é de capital importância, na medida em que contribui para o aperfeiçoamento do crescimento equânime de qualquer estrutura social.CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Retirado de:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmacesso em: 08/09/2022 às 15:15 minCONSTITUIÇÃO ESTADUAL: Atualizada até a Emenda Constitucional No 120 de 01.12.2022publicada no D.O. de 01.12.2022REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ: RESOLUÇÃO Nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 754, de 2 de março de 2023) 

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ

Data 07/07/2023
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A manutenção da legalidade e da impessoalidade na gestão da coisa pública requer servidores preparados para seguir todas as normas regulamentares e os anseios da comunidade. Cada servidor, em qualquer função desempenhada, é um agente de transformação do Estado a serviço da cidadania.A Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e regulamenta diversos assuntos de elevado interesse dos servidores públicos. O planejamento, a operacionalização, a avaliação e o controle que são, dentre outras, atividades insubstituíveis para a concretização de ações e políticas de diversas naturezas.Atualizada até dezembro de 2022, contendo legislação complementar e correlata.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

Data 07/07/2023
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Lei Suprema de um Estado, a Constituição contém as normas e os princípios basilares do ordenamento jurídico de um país e estabelece as bases da estrutura política e social, limitando, distribuindo competências, e estabelecendo os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.A promulgação da Constituição Federal simbolizou uma conquista para o povo brasileiro, após um longo período de rompimento da ordem democrática. No âmbito estadual, a Constituição perfilhou as mesmas sendas da Federal, adequando-as, porém, às realidades de nosso Estado.Atualizada até a Emenda Constitucional No 120 de 01.12.2022publicada no D.O. de 01.12.2022