2007 - CARTILHA DO JOVEM CONSUMIDOR

Data 02/01/2023
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O Código de Defesa do Consumidor, criado pela Lei n° 8.078/90 e que entrou em vigor em março de 1991, veio como instrumento para proteger cidadãos que fazem compras ou contratam algum serviço. A comunidade jovem está iniciando um novo exercício que é o de exercer a cidadania, e para que o faça de forma correta e mais eficaz é necessário que saiba exatamente o que comporta essa cidadania, os direitos e deveres. Contudo a linguagem utilizada na lei é muito técnica, o que dificulta a compreensão. A Cartilha do Jovem Consumidor foi elaborada em uma linguagem atual e fácil, explicando de forma acessível os direitos e deveres do cidadão, concentrando-se nas situações mais comuns à vida dos consumidores, dando dessa forma a praticidade e a objetividade de que o jovem necessita. Neste sentido, a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, através da Comissão de Defesa do Consumidor – PROCON Assembléia, compreendendo a necessidade de desmistificar conceitos e termos legais, reedita a Cartilha do Jovem Consumidor como um instrumento de fácil compreensão sobre os direitos do consumidor.