ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

Data 02/01/2023
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A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará dentro de suas prerrogativas de ser a Casa do Povo, de bem servir à comunidade cearense, mais uma vez, participa da importante ferramenta de inclusão com a publicação, também, em Braille, do Estatuto da Igualdade Racial por meio de seu Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará - INESP. Publicar o Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, também, no método Braille, criado em 1825, na França, por Louis Braille, é mais uma oportunidade que o Inesp propicia ao público alvo da educação especial, abrindo-lhes as portas da cultura e, no caso em particular, rasgando-lhes novos horizontes na ordem social e moral, ao mesmo tempo em que participa da difusão e divulgação do sistema Braille. É com satisfação e cumprindo nosso papel de incentivador da pesquisa e do desenvolvimento que fazemos a apresentação do Estatuto da Igualdade Racial, inclusive no método Braille, para que a falta de visão não aprisione aqueles que buscam aprender e evoluir para um melhor convívio social.