DEMOCRACIA ORÇAMENTÁRIA E REPRESENTAÇÃO LEGISLATIVA - O CASO DO CEARÁ NO DEBATE NACIONAL SOBRE EMENDAS IMPOSITIVAS - AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS - EDIÇÕES INESP - ALECE
Data 08/05/2025
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Esta narrativa está inserida no grupo de pesquisa Relações Econômicas, Políticas, Jurídicas e Ambientais na América Latina (REPJAAL), vinculado à linha de pesquisa Estado Democrático de Direito no Brasil e à área de concentração em Direito Constitucional Público e Teoria Política, do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (PPGD – Unifor). Os estudos se pautam na estruturação do orçamento público brasileiro a partir da implantação da natureza impositiva para as emendas parlamentares individuais a respeito da legislaçãoorçamentária, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 86/2015 e como isso repercutiu em cada um dos estados brasileiros, seguindo ou não o princípio da simetria de acordo com os parâmetros estipulados pela norma constitucional, com atenção principal ao estado do Ceará.Hodiernamente tem se destacado o debate sobre orçamento público, haja vista que dele são originadas e financiadas as políticas públicas sociais, além de estar diretamente relacionada a temas como cidadania, alcance do mínimo existencial, vedação ao retrocesso social, efetivação dos programas de governo e controle das contas públicas. É certo que se tem de compreender que a gestão do orçamento público deve ter como finalidade precípua o atendimento das necessidades mais prementes do cidadão e da sociedade, para que com isso se atinjam os objetivos da república federativa brasileira, com a execução, dessa forma, do Estado Democrático de Direito, cujo conteúdo está fixado no textoconstitucional federal.