Defesa Social


 

 

 





 

 

   

 

Presidente:

 

Vice-Presidente: 

 


Secretário(a);
José Perboyre Cavalcante Pinheiro Júnior

E-mail
cds@al.ce.gov.br

Telefone:
(85) 3277-2762

 

Comissão

(R.I - Art. 54, inciso XIV)

ATIVIDADES
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ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE DEFESA SOCIAL:

A Comisão de Defesa Social trata-se de comissão permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Possui como meta prioritária a promoção do diálogo entre parlamento estadual, demais orgãos públicos e a sociedade civil, no sentido de buscar por meio de políticas públicas a excelência da qualidade de vida dos cidadãos, principalmente nos aspectos conectados direta ou indiretamente com a segurança pública.
No Regimento Interno da Assembleia Legislativa acha-se explicitado, no artigo 48 inciso XIV, as atribuições específicas da Comissão:

\"Art 48. São as seguintes as Comissões permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividades:

XIV - Defesa Social:

a) segurança pública;
b) defesa civil;
c) Promoção de integração social, com vistas à prevenção da violência e criminalidade;
d) organização da Policia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil."

Diante de suas imprescindiveis funções, a Comissão de Defesa Social, apresenta-se e coloca-se como importante vetor na construção de uma sociedade mais justa, harmônica e pacífica.

Composição

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Reuniões Ordinárias

Terça-feira, às 14h. Local: Complexo de Comissões Técnicas Permanentes