(R.I - Art. 54, inciso XV) Campos temáticos ou áreas de atividades da comissão: a) matérias relativas à criança e ao adolescente; b) matérias referentes aos direitos e garantias previstos na Constituição e na legislação ordinária à criança e ao adolescente; c) matérias atinentes aos Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente; d) políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. Fonte: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Resolução Nº 751, de 14 de Dezembro de 2022) |