Comissões Permanentes

Em número de 20, são aquelas que subsistem através da Legislatura. Formadas por cinco, sete e nove deputados.

Art. 48. Regimento Interno - Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I – realizar audiência pública, com entidade da sociedade civil, para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinente à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro da Assembleia ou a pedido de entidade interessada; 

II – realizar audiências públicas em região do Estado para subsidiar o processo legislativo;

III – convocar secretários de Estado, pelo voto de 1/3 (um terço) dos seus membros, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, nos termos do art. 57 da Constituição do Estado; 

IV – convocar dirigentes de órgãos públicos estaduais, civis e militares, de autarquia, de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, dentre outras autoridades, para prestar informações ou apresentar esclarecimentos sobre assuntos inerentes às atribuições da comissão requerente;

V – receber petições, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade pública ou de concessionário de serviço público; 

VI – acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;

VII – apreciar e acompanhar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; 

VIII – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

IX – elaborar leis delegadas, nos termos deste Regimento, admitindo o recurso, contra sua decisão, para o Plenário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos membros da Assembleia; 

X – solicitar o concurso de assessoramento especializado ou a colaboração de servidores habilitados, a fim de executar trabalho de natureza técnica ou científica relacionado com as suas atribuições e competências; 

XI – requerer à Comissão de Fiscalização e Controle a apuração de fatos ou atos, inclusive omissivos, passíveis de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial por parte da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 68 da Constituição do Estado do Ceará, requisitando, inclusive, a atuação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 76, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Os campos temáticos ou as áreas de atividades de cada comissão permanente abrangem ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivos acompanhamentos, bem como a fiscalização orçamentária, sem prejuízo das atribuições próprias da Comissão de Fiscalização e Controle.

Agropecuária

➜  Ciência, Tecnologia e Educação Superior

Constituição, Justiça e Redação

Cultura e Esportes

Defesa do Consumidor

Defesa Social

Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca

Direitos Humanos e Cidadania

Educação Básica

Fiscalização e Controle

Indústria, Desenvolvimento Econômico e Comércio

Infância e Adolescência

➜ Juventude

➜ Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido

Orçamento, Finanças e Tributação

Previdência Social e Saúde

Proteção Social e Combate à Fome

➜ Trabalho, Administração e Serviço Público

Turismo e Serviços

Viação, Transporte, Desenvolvimento Urbano

 

COMISSÕES PERMANENTES

Com base na Resolução Nº 698/2019 a Célula de Comissões Técnicas Permanentes é composta pelos seguintes núcleos:

1) Núcleo de Administração do Complexo de Comissões Técnicas Permanentes;

2) Núcleo de Suporte ao Processo Legislativo;

3) Núcleo de Suporte ao Processo de Fiscalização.

O Orientador da Célula de Comissões Técnicas Permanentes tem como atribuições:

I - prestar apoio administrativo e assessoramento técnico, regimental e constitucional

às Comissões Permanentes e Temporárias da Assembleia Legislativa

do Estado do Ceará;

II - controlar a tramitação das proposições submetidas ao exame das Comissões,

por meio de sistema informatizado, possibilitando o acesso público ao

seu banco de dados, via Internet;

III - coordenar os trabalhos das Comissões Técnicas Permanentes além de

propiciar a articulação dessas Comissões com outros órgãos, sempre que se

fizer necessário;

IV - prestar assessoramento técnico e acompanhar os trabalhos das Comissões

Permanentes, das Comissões Parlamentares de Inquérito e das Audiências

Públicas;

V - tomar providências administrativas necessárias ao bom funcionamento

das Comissões;

VI - coordenar, acompanhar as audiências públicas;

VII - elaborar relatório de gestão semestral e anual das atividades;

VIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

 

FUNCIONAMENTO: 

Segunda a sexta, das 07h30 às 17h30.

ENDEREÇO: 

Complexo  das  Comissões  Técnicas  Deputado  Aquiles  Peres  Mota,  Edifício Senador César Cals de Oliveira, Sede da Assembleia Legislativa do Ceará. Av. Desembargador Moreira, 2807. Bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE. 

CONTATO:
Rejane Auto – Orientadora da Célula de Comissões Técnicas Permanentes
Telefone: (85) 3277-2968 
E-mail: apoiocoordenacao@al.ce.gov.br