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Entenda a diferença entre sanção, veto, promulgação e publicação

Por Odara Creston
18/09/2026 09:18 | Atualizado há 9 horas

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Entenda a diferença entre sanção, veto, promulgação e publicação - Arte: Célula de Publicidade e Marketing da Alece

Após um projeto de lei ser aprovado pelo Poder Legislativo, seja na esfera federal, estadual ou municipal, ele é enviado ao chefe do Poder Executivo - presidente, governador ou prefeito - para apreciação. Nesse estágio, a autoridade tem o poder de sancionar ou vetar a matéria, dando início aos atos que levarão ou não à existência da norma no ordenamento jurídico. 

Nesta matéria da série de reportagens “Entendendo o Legislativo”, a Célula da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) convida o leitor a compreender o fluxo de uma lei após sua aprovação parlamentar.

O QUE É SANÇÃO? 

A sanção é a manifestação de concordância do chefe do Poder Executivo ao projeto de lei. Emmanuel Carvalho Alves dos Santos, supervisor do Processo Legislativo do Departamento de Plenário da Alece, explica que, no caso do Ceará, por exemplo, ocorre quando o governador concorda com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa. 

Projetos de lei precisam da sanção do chefe do Executivo. - Foto: Pexels

O ato pode ocorrer de duas formas: a expressa, quando o Executivo assina o projeto e o envia para promulgação; ou a tácita, quando o Executivo recebe o projeto e não se pronuncia no prazo de 15 dias úteis, o que é legalmente interpretado como concordância.

VETO E SEUS TIPOS

Já o veto é uma discordância formal do Executivo em relação ao projeto. Ele pode ser fundamentado em dois motivos: político ou jurídico. O veto por razões políticas ou de mérito ocorre quando o governador considera o projeto contrário ao interesse público. Enquanto o veto jurídico é aplicado quando há uma inconstitucionalidade no texto aprovado em relação às constituições Federal ou Estadual.

Portanto, o veto é o ato de proibir ou recusar uma decisão, podendo ser classificado também em veto total e veto parcial. Em situações em que o governador do estado discorda integralmente do projeto aprovado pelo parlamento, ele está exercendo o veto total.

Já o veto parcial é quando o governador discorda de determinados dispositivos do texto aprovado pela Assembleia Legislativa, enquanto concorda com outros. Emmanuel Carvalho Alves dos Santos explica que, por exemplo, se a Assembleia Legislativa aprovar um projeto de lei com cinco artigos, o governador pode vetar apenas dois ou três deles. Ele salienta, porém, que não há um número mínimo ou máximo fixo de artigos que podem ser vetados em uma proposição. 

No entanto, o parágrafo 2º do Art. 65 da Constituição do Estado do Ceará estabelece que o veto parcial só pode incidir sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, proibindo o veto a palavras isoladas. “Isso porque o Direito brasileiro não admite mais o veto sobre uma palavra ou expressão específica”, explicou o supervisor do Processo Legislativo da Alece.

O QUE ACONTECE SE HOUVER VETO? 

Caso aconteça de uma proposição ser vetada, isso não encerra o processo. Quando o Executivo veta uma proposição, o projeto retorna ao Poder Legislativo para análise. O Poder Executivo tem até 48 horas para comunicar os motivos do veto ao parlamento, que possui autonomia para aceitar ou rejeitar o veto.

De acordo com o parágrafo 4º do Art. 65 da Constituição do Estado do Ceará, o veto será apreciado dentro de 30 dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados. 

Quando o veto é mantido, a lei — na circunstância de veto total — ou os dispositivos vetados não entram em vigor. Se o Parlamento derrubar o veto, prevalece o texto originalmente aprovado pelos deputados. Nessa situação, o chefe do Executivo é comunicado e deve promulgar a lei no prazo de 48 horas.

O parágrafo 7º do Art. 65 da Constituição estadual determina, no entanto, que, se o chefe do Executivo não realizar o ato nesse período, caberá ao presidente da Assembleia Legislativa promulgar a lei. Na ausência de manifestação também do presidente da Casa, a atribuição passa ao vice-presidente, que terá o mesmo prazo.

O presidente do Legislativo não vota na decisão sobre a manutenção ou derrubada do veto, que cabe aos demais deputados. A exceção é em caso de empate, conforme o Regimento Interno, e na etapa de promulgação, garantindo a formalização da lei caso o governador não cumpra o prazo previsto. 

Em caso de ausência do presidente na votação em questão, o deputado que estiver presidindo a sessão também não vota, salvo em caso de empate. 

MAS E O QUE É PROMULGAÇÃO? 

A promulgação é o ato formal que atesta a existência da lei e declara que ela foi validamente incorporada ao sistema jurídico. Sua função é certificar que o processo legislativo foi concluído regularmente e que a norma está apta a produzir efeitos. Emmanuel Santos acrescenta que a promulgação é o momento em que a proposta aprovada pelo Legislativo passa a ser reconhecida como lei e determina sua execução ou publicidade.

“Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”, disse o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, ao promulgar a nova Constituição Federal de 1988. - Foto: Arquivo Agência Brasil

O QUE É PUBLICAÇÃO E QUANDO A LEI ENTRA EM VIGOR? 

A publicação é a divulgação oficial da lei para que todos os cidadãos tomem conhecimento dela. Emmanuel comenta que geralmente a divulgação é realizada por meio dos diários oficiais, mas também pode ocorrer via afixação em murais das sedes dos poderes, se houver previsão legal.

A publicação oficial é necessária para dar conhecimento e para possibilitar o início da vigência da norma, conforme o prazo em lei. O supervisor do Processo Legislativo comenta que, no Ceará, uma lei entra em vigor em data estabelecida em seu próprio texto, “porém, se na preposição não houver data definida, segue-se a vacatio legis (prazo) de 45 dias”. Esse prazo está definido no artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942, conhecido como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Emmanuel também explica que o legislador pode estabelecer prazo diferente da regra geral de 45 dias, como o Código de Processo Civil, que teve vacatio legis de um ano. Já a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), por exemplo, entrou em vigor no mesmo dia de sua publicação, em 1º de abril de 2021. No entanto, ela conviveu com a lei antiga por um período de transição, que se estendeu até 30 de dezembro de 2023.

ENTENDENDO O LEGISLATIVO

As reportagens especiais da série “Entendendo o Legislativo” são produzidas e assinadas pela equipe de jornalistas da Célula de Agência de Notícias, da Coordenadoria do Sistema Alece de Comunicação. Com orientação de Lusiana Freire, edição de Vandecy Dourado, Gleydson Silva e revisão de Carmem Ciene, os textos têm autoria dos repórteres Amanda Andrade, Ariadne Sousa, Gabriela Farias, Giovanna Munhoz, Guilherme Andrade, Luciana Meneses, Narla Lopes, Odara Creston, Pedro Emmanuel Goes, Ricardo Garcia e do estagiário de Jornalismo Jonas Silva. As artes são da Célula de Publicidade e Marketing da Alece. A gerência de Jornalismo e Publicidade é de Viviane Sobral, a gerência de Governança em Comunicação Social é de Tarciana Campos e a coordenação do Sistema Alece de Comunicação é de Ilo Santiago Jr.

A iniciativa busca aproximar a população do funcionamento das instituições públicas, explicando, de forma clara e objetiva, conceitos relacionados ao Poder Legislativo, ao processo de elaboração das leis e à organização do Estado brasileiro.

Para acompanhar todas as reportagens do especial, acesse a página doEntendendo o Legislativo”.

Edição: Vandecy Dourado e Gleydson Silva

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