Portaria da Alece determina uso de máscaras no DSAS para prevenir propagação da Covid-19
Por Lindalva Montezuma/Comunicação Interna13/06/2023 12:56 | Atualizado há 9 meses
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O Departamento de Saúde e Assistência Social da Alece (DSAS) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) optou pela obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em suas dependências. A medida, que atende à Portaria 110/23, assinada pelo primeiro-secretário da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), deputado Danniel Oliveira (MDB), em 1º de junho, busca prevenir a propagação e infecção humana pelo vírus Sars-CoV-2 (Covid) e assegurar a segurança de funcionários e usuários nas instalações do DSAS da Casa.
Respaldada no inciso I do artigo 27 da Resolução 751 de 14 de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno, a portaria estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras em setores como Acupuntura, Assistência Social, Análises Clínicas, Clínica Médica, Enfermagem, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Nutrição, Odontologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Psicopedagogia e Saúde.
A medida determina ainda o uso obrigatório de máscaras de proteção nas células de Segurança do Trabalho, Saúde Mental e Práticas Sistêmicas Restaurativas. O Comitê de Responsabilidade Social e o Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (Ciadi) estão incluídos na obrigatoriedade. O cumprimento adequado dessa determinação, segundo o documento, é essencial para reduzir o risco de infecção e manter um ambiente seguro no DSAS.
Esses setores estão localizados no anexo III da Casa, no Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque (Avenida Pontes Vieira, 2.300). A decisão recebeu o apoio do presidente da Associação dos Servidores da Assembleia (Assalce) e diretor do DSAS, Luís Édson Sales. Ele ressalta a importância de manter a vigilância no combate ao coronavírus.
“Em fevereiro deste ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu o alerta de que a pandemia do coronavírus ainda não acabou. Considerando esse aviso e levando em conta os atendimentos em saúde desempenhados no anexo III da Alece, é preciso manter o uso obrigatório de máscaras de proteção, medida sancionada pela OMS para a contenção da covid-19”, reforça.
Edição: Adriana Thomasi/Lusiana Freire
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