Projeto garante acesso ao ensino integral a crianças em situação de vulnerabilidade
Por ALECE26/01/2021 13:53 | Atualizado há 9 meses
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Projeto de lei em apreciação na Assembleia Legislativa quer garantir a crianças e adolescentes do Ceará que se encontram em situação de vulnerabilidade, prioridade de matrícula nas escolas de tempo integral da rede pública estadual de ensino.
A proposta é uma iniciativa do deputado Apóstolo Luiz Henrique (PP), por meio do projeto de lei 325/20 .
“A vulnerabilidade infantil atinge vários pontos da vida social da criança, são evidências causadas por transtornos mentais, que pode ter efeito duradouro na vida dos indivíduos afetados, podendo também causar problemas maiores na vida adulta”, justifica.
Entre as situações consideradas de vulnerabilidade estão o abandono e/ou negligência; abuso e maus-tratos na família ou nas instituições de acolhimento; exploração e abuso sexual; trabalho abusivo e explorador; tráfico de crianças e adolescentes; bem como o uso e tráfico de drogas.
O parlamentar destaca que no Brasil as principais vulnerabilidades pelas quais passam crianças e adolescentes são os riscos relacionados ao alcoolismo e aos conflitos entre casais, “que tornam crianças testemunhas de agressões e de toda forma de violência”.
O deputado afirma que é dever constitucional do Estado, da família e da sociedade em geral promover, com absoluta prioridade, a proteção integral da criança e dos adolescentes. “Garantir a essas crianças e adolescentes tão sofridos o direito de se matricular, prioritariamente, nas escolas de tempo integral da rede pública estadual representa a concessão de uma oportunidade de superação e de busca efetiva da cidadania através da educação”, argumenta.
Para ter assegurada a prioridade de vaga é necessária a apresentação de documentos como a cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente; termo expedido pelo Juiz ou pelo Promotor de Justiça competente que reconheça a situação de vulnerabilidade da criança ou adolescente; ou auto de infração ou boletim de ocorrência circunstanciada, para comprovação da situação.
O projeto já foi lido em plenário e encaminhado para análise da Procuradoria da AL e comissões técnicas da Casa. Se aprovado, será encaminhado para votação do Plenário.
LS/CG
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